Opnião Política

Rinaldo Barros

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    ENEM - Veja como defender seus direitos

    Cartão de confirmação e caderno de provas deve ser guardado; aluno pode mover ação, sem advogado, em Juizado Especial

    A OAB-Brasil recomenda que estudantes prejudicados no Enem procurem o Ministério Público (MP). O conselho veio do próprio presidente do órgão, Ophir Cavalcante.

    Para Cavalcante, nem mesmo a alegação do Inep de que os estudantes teriam um ambiente virtual para reclamações é suficiente para que o "direito dos inscritos seja preservado".

    O advogado da área cível Cláudio Castello de Campos Pereira também recomenda que os alunos lesados procurem o MP, a fim de conseguir uma ação coletiva contra o Ministério da Educação (MEC).

    Pereira acredita que todo o aluno que se sentir prejudicado pode procurar a Justiça para reclamar seus direitos, em uma ação de indenização moral.

    "O estudante pode pleitear uma indenização, pois teve prejuízo de ordem moral. O que ele tenha de prejuízo material comprovado também pode pleitear", explica o advogado.

    Para a ação de indenização, basta que o estudante comprove ter feito a prova, levando à Justiça o cartão de confirmação e também o caderno de prova com erros, além de documentos pessoais, como RG e CPF.

    Pereira aconselha que o aluno procure o Juizado Especial Federal, em que o teto de indenização é de até 20 salários mínimos. "Não precisa nem procurar um advogado", diz.

    Já se o aluno preferir contratar um advogado para obrigar o MEC a aplicar outra prova, também é possível. Mas o advogado acha mais interessante que os alunos formem grupos e procurem o MP Federal, em uma ação coletiva.

    O estudante que teve prejuízo material deve provar que foi lesado. Por exemplo, se teve de gastar muito para se locomover para fazer a prova ou se tinha uma proposta de emprego engatilhada por conta do Enem.

    "Os juízes podem levar em questão teoria americana do desestímulo. No caso, a punição serve como exemplo para desestimular essa negligência, para que ela não volte a ocorrer. Erros reiterados podem levar que juiz puna essa conduta negligente", diz Pereira.

    • 12 November 2010
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