Rinaldo Barros é um observador atento e perspicaz da cena brasileira.
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Entre os pontos estão a obrigatoriedade da licitação com prévia elaboração de projeto básico, vinculado ao processo licitatório; condicionamento do início da execução de obras à conclusão do projeto executivo; deverá ser obedecida a regra constante na Lei de Licitações de que, na hipótese do vencedor não assinar contrato ou for chamado para concluir o remanescente da obra, só poderá ser contratado caso sejam aceitas, pelo licitante remanescente, as condições oferecidas pelo vencedor do processo licitatório; para as contratações integradas deverá ser permitido um aditamento de no máximo 10% do valor contratado. “É o mínimo necessário para que essa MP não se transforme em uma porta para a corrupção”, avaliou Nogueira.
Críticas do PSDB
Um dos pontos mais criticados é a contratação das obras por um novo modelo, chamado contratação integrada. Por ele, a contratação é feita de modo que a empresa vencedora entregará a obra pronta para o fim a que se destina, sem que a licitação esteja embasada em projeto básico previamente formulado.
A Lei de Licitações exige que haja projeto básico aprovado e disponível para consulta e é justamente nesse projeto que existem os elementos necessários para se fazer o orçamento detalhado do custos de uma obra.
“Neste novo modelo proposto pelo governo, não haverá o menor detalhamento da obra no momento em que ela for licitada. Com isto, aumentará o subjetivismo da escolha do vencedor, pois não haverá elementos claros para se definir a melhor proposta. Ainda, esta modalidade de licitação permitirá alterações da obra durante a execução do contrato”, afirma o líder.
Dessa forma, segundo o tucano, a empresa pode orçar o projeto com materiais de “primeira para elevar o custo” e entregar a obra com materiais inferiores.
Outro ponto de discordância é o artigo que determina que quando o vencedor da licitação não assinar o contrato ou dele desistir, poderá a administração convocar o segundo colocado, que será contratado pelo preço por este oferecido. A regra modifica a legislação em vigor, que determina a possibilidade de chamar os licitantes remanescentes desde que aceitem as condições de preço e prazo oferecidas pelo primeiro classificado.
“Essa alteração também é complicada. Se a licitação é por menor preço, a segunda colocada ofereceu um preço mais alto. Pela Lei de Licitações, a segunda colocada poderá assumir a obra, desde que a execute nas condições oferecidas pelo vencedor, ou seja, com preço menor”, pondera Nogueira. “Com a alteração, na desistência da primeira colocada, a obra ficará mais cara. Essa é outra porta aberta para irregularidades.” Segundo o líder, a MP não estabelece limites para os aditivos nos contratos. “Dessa forma, a obra poderá custar muitas vezes mais do que foi orçada inicialmente”, disse.
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